Segundo o IBGE, o número de desempregados no Brasil passa dos 13 milhões, de acordo com o levantamento divulgado em março. Isso representa alta de 7,3% em relação ao trimestre anterior. O número de pessoas na informalidade também segue em crescimento. Em janeiro deste ano, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, apontou que quatro em cada dez brasileiros, trabalham sem carteira assinada. Os dados acabam pesando nas escolhas de quem busca uma vaga no mercado.

Para cortar custos e otimizar a produtividade, algumas empresas passaram a oferecer a opção de home office, que é o trabalho feito em casa, de maneira remota. Essa tem sido uma tendência mundial. Evitar trânsito, trabalhar sem sair do conforto do lar, fazendo o horário que mais se adapta às necessidades pessoais, tem sido uma saída encontrada para muitos trabalhadores que buscam equilíbrio na vida profissional. Cada país tem sua própria legislação sobre o assunto e no Brasil, a legislação trabalhista regulamenta a prática.

De acordo com a advogada Lisiane Mehl Rocha, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho no Paraná, o interessado em partir para essa área deve ficar atento. Ao longo dos 20 anos de experiência jurídica, Lisiane atende principalmente empresas e conta que tudo deve ficar bem claro. “É preciso fazer uma alteração no contrato de trabalho, caso o empregado trabalhe de forma presencial. Mesmo que já tenha a carteira de trabalho assinada, além da anotação, é necessário formalizar um documento específico pontuando o trabalho remoto. Pode ser um contrato simples, celebrado entre empregado-empregador. Devem constar, por exemplo, quem vai pagar a conta de luz, da internet, do telefone, o conserto do computador caso quebre e todas as possíveis despesas que são reembolsáveis”, orienta.

Isso porque o novo texto transfere para a livre negociação entre as partes a responsabilidade pelos custos e despesas no desenvolvimento das atividades realizadas por meio de teletrabalho e a quantidade de ações na justiça tem feito as empresas recuarem dessa alternativa. Lisiane também atenta para os cuidados com a saúde. “O outro documento é um termo de compromisso onde o empregado assume zelar pela própria saúde e condições de trabalho. Cabe à empresa fazer essa orientação pois um acidente domestico, é considerado acidente de trabalho. Qualquer problema de saúde que o funcionário desenvolva, uma tendinite por não usar uma cadeira ergométrica ou uma mesa adequada, por exemplo, será de responsabilidade da empresa”.

Outra importante mudança na legislação trabalhista em relação ao texto de 2011, é a ausência da necessidade de comprovação da jornada de trabalho. Ou seja, em casa o trabalhador não bate ponto, o que impede a comprovação e o pagamento de horas extras. “Não haverá controle de jornada, porém, também não haverá pagamento de horas extras que possam ser geradas. Mesmo que o limite seja extrapolado”.

A advogada Lisiane Mehl Rocha, ressalta ainda que será preciso criar um espaço de trabalho e estabelecer uma rotina para essa opção dar certo. “Se você já é mãe, tem que cuidar da rotina dos filhos, da casa e ainda acumular uma função profissional dentro do lar, pode ter problemas. A empresa vai continuar cobrando produtividade e se faltar organização, o resultado final será comprometido”.

Entre prós e contras, devem ser pesados os reflexos da alteração de rotina. O chefe não está por perto, mas os colegas também não estão. Sem eles, não há conversas sobre amenidades e se a pessoa tiver tendências a sofrer com depressão, ansiedade ou outras doenças psicológicas, o serviço não é indicado. O trabalho remoto pode agravar os problemas de saúde mental. “Se você já é uma pessoa mais intimista e tem dificuldades, esse isolamento não fará bem. A organização e a autogestão também são essenciais. Se a pessoa conseguir fragmentar bem o tempo, ganhará em qualidade de vida. Mas se for confusa ou menos organizada, não conseguirá entregar o trabalho no prazo. Por isso essa opção não deve ser imposta. Mas infelizmente, nem todos os trabalhadores estão na condição de negar o pedido”, lamenta a operadora de direito.

Para finalizar, Lisiane esclarece que mesmo trabalhando em casa, o empregado terá que arcar por falhas e falta de produtividade motivadas pela má gestão pessoal.

 

fonte: https://paranaportal.uol.com.br/economia/flexibilizacao-e-tendencia-de-mercado-para-economia-mundial/amp/
Categoria: Notícias

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