A solução encontrada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para dar fim aos 2,3 milhões de processos trabalhistas em fase de execução, no País, já é motivo de polêmica. Uma Comissão Nacional de Execução Trabalhista, formada no mês passado durante reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor), em Brasília, irá analisar a possibilidade de através de convênio,  incluir as empresas devedoras no registro de cartórios de protesto, Serasa/SPC e outros cadastros de pendências financeiras.

A dita Comissão deve ir mais a fundo. Pretende vedar a emissão de certidão negativa de débito previdenciário pelo INSS das empresas com pendências trabalhistas, fomentar a obrigatoriedade de certidão negativa de créditos trabalhistas para transferência de imóveis, além de instituir um Banco Nacional de Devedores da Justiça do Trabalho (a partir da criação de Bancos Regionais).

Diante desse quadro, valem aqui algumas reflexões. A primeira diz respeito à celeridade que pretende dar o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a uma prática de cobrança sistemática de pendências judiciais das empresas, sem que, em contrapartida, o governo federal dê andamento a uma reforma ampla e irrestrita da CLT – a Consolidação das Leis do Trabalho, gestada por Getúlio Vargas ainda no Estado Novo.

Hoje as empresas são oneradas com uma carga trabalhista nunca antes presenciada na história, com tributos que atingem a marca dos maiores do mundo e com trâmites burocráticos que afetam diretamente a sua competividade e liquidez, seja no mercado externo ou interno.

Considerando-se isso, é preciso levantar a seguinte questão: a empresa pública ou de economia mista também será atingida pela “marca de devedor” que a justiça do trabalho pretende impor, ou essa será uma prerrogativa da empresa privada?

Tais convênios que determinam a inclusão de empresas em setores de proteção ao crédito já foram firmados para as cidades como Campinas, em São Paulo e no Distrito Federal, em Tocantins. E a Comissão Nacional de Execução Trabalhista estuda a possibilidade de adoção por todos os Tribunais Regionais.

Mas há algo de nebuloso nessa questão. Isso porque o judiciário trabalhista pretende incluir no mesmo contexto de “devedores”, empresas (ou pessoas físicas) que honram com todas as suas despesas e que discutem na justiça dívidas que, em muitos casos, não lhes pertencem. Da forma como o judiciário trabalhista pretende efetivar a cobrança das execuções, não seria de admirar que, em contrapartida, respondesse a processos em que se buscassem indenizações por dano moral.

Embora a idéia da Comissão criada seja dar velocidade ao processo de execução e assim fazer com que os credores recebam seus créditos, não é admissível “cristianizar” os empresários pelos defeitos na nossa legislação trabalhista.

Se o TST pretende resolver essa questão, não será impondo uma “pressão descabida” às empresas que pertencem à cadeia produtiva do País e que sofrem diretamente os efeitos de qualquer oscilação na economia. Indaga-se à Comissão: aos bancos com pendências trabalhistas será imposto o mesmo rigor, ou eles serão beneficiados com uma espécie de “Proer do Bem”? E as empresas que não conseguirem honrar suas dívidas, serão obrigadas a fechar suas portas?

A essa altura, questiona-se a pressa e as medidas rigorosas do TST para resolver pendências trabalhistas sem que haja um amplo debate com os setores envolvidos – empresários, trabalhadores e a sociedade civil em geral. De fato, é um passo temeroso.

Lisiane Mehl Rocha

 

Categoria: Artigos

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