Essa semana, o assunto mais comentado entre os advogados que atuam na justiça especializada do trabalho foi o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de quatro mandados de injunção, onde os autores reclamavam o direito constitucional ao aviso prévio proporcional. Hoje, a regra em vigor é de que o aviso prévio para rescisão de contrato de trabalho seja comunicado com um prazo mínimo de 30 dias. Embora exista previsão de aviso prévio proporcional na Constituição Federal, no art. 7º, inciso XXI (“aviso prévio proporcional do tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei”),  para que seja colocado em prática depende de regras específicas.

Ao tomar essa atitude, o Supremo assumiu para si o papel de legislador, o que foi alvo de críticas generalizadas, pois ingressou na esfera do Poder Legislativo que era quem detinha competência para regulamentar o assunto.

Com essa inversão de papéis, há uma quebra de confiança no ordenamento jurídico legal, o que mais uma vez gera insegurança social.

Deveria o nosso Congresso Nacional ter debatido os inúmeros projetos de lei que vem sendo apresentados desde 1988, porém, por absoluta inércia, isso nunca ocorreu.

Assim como esse, outros direitos sociais dos trabalhadores aguardam pacientemente regulamentação por lei própria.

Assumindo o Supremo Tribunal Federal (STF) o papel de legislador, paira no ar a primeira dúvida: após decidida a questão, a quem recorrer ?

Isso somente vem a reforçar a importância do julgamento, principalmente pelo impacto social e financeiro que pode causar.

Em razão disso, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveram essa semana postergar a decisão para o segundo semestre desse ano.

No meu ponto de vista, adiar o julgamento foi a decisão mais equilibrada. Após vários debates, houveram muitas divergências entre os presentes. O Ministro Marco Aurélio sugeriu 10 dias de aviso prévio (gozados ou indenizados) por ano trabalhado, respeitado sempre os 30 dias previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Ministro Cesar Peluso propôs 5 dias de aviso prévio para cada ano de empresa, sempre respeitando os 30 dias, e o Ministro Luiz Fux sugeriu analisarem a posição da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Com o adiamento do julgamento, a expectativa é que o Supremo Tribunal Federal ganhe tempo suficiente não só para analisar as questões técnicas, mas também as conseqüências sociais que envolvem uma decisão como essa.

Hoje, nosso sistema de proteção ao trabalhador já é bastante caro. Não restam dúvidas que o elastecimento do prazo do aviso prévio aumentaria ainda mais os custos dos empresários e consequentemente acabaria por desestimular novas contratações.

Aqueles que possuem empregados estudariam a possibilidade de substituí-los por automação ou mesmo importação.

Penso ainda, que isso também serviria como desestímulo para novos investidores e empresas estrangeiras instalaram-se em nosso país.

Concordo que são imprescindíveis novas regras. Nosso código é ultrapassado e rígido. Mas a globalização na economia exige uma legislação mais moderna e competitiva.

A análise desse tema exige cautela e ampla discussão. Seria imprescindível que o Supremo Tribunal Federal (STF) conhecesse todas as propostas apresentadas por entidades representativas de patrões e empregados e que não foram objeto de análise pelo Congresso Nacional.

Com isso, teria melhores condições de definir os critérios de cálculo do aviso prévio proporcional e atender aos anseios da sociedade.

Portanto, o que se espera é que o Supremo Tribunal Federal ao reincluir o assunto em pauta, considere não só os aspectos técnicos, mas também o impacto financeiro que uma decisão como essa pode causar no país.

Lisiane Mehl Rocha

Categoria: Artigos

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