Muitos trabalhadores que foram até às agências da Caixa Econômica Federal descobriram que não tinham valores depositados na conta correspondente ao FGTS. O jornalista Deividi Lira entrevistou a advogada trabalhista Lisiane Mehl Rocha, que explicou o que  o trabalhador pode fazer quando o FGTS não foi depositado pela empresa.

Acompanhe no áudio abaixo:

Matéria publicada em 17.09.2019: https://aerp.org.br/redeaerp/advogada-explica-o-que-fazer-quando-o-fgts-nao-foi-depositado-pela-empresa/
Categoria: Notícias

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