Aprovada pelo governo Temer, a reforma na legislação trabalhista entrou em vigor em 11 de dezembro de 2017 com o compromisso de gerar novos postos de trabalho e criar um ambiente de negócios favorável no Brasil.

Passados estes dois anos, constata-se que a promessa não se concretizou e o país ainda conta com 12,5 milhões de desempregados, segundo dados divulgados para o mês de setembro/2019 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Economia e Estatística).

Essa foi a maior modificação sofrida pela legislação desde sua aprovação, em 1943. Aproximadamente duzentos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram alterados. A meu ver, algumas mudanças eram absolutamente necessárias e vieram regulamentar situações que na prática já ocorriam, como o acordo entre patrão e empregado para rompimento de contrato de trabalho e o parcelamento das férias.

Outras, restringiram direitos dos trabalhadores, a exemplo da regra que autorizava o trabalho da empregada grávida em ambiente insalubre e que, posteriormente, teve sua inconstitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).  Fato é que, após a reforma propriamente dita, não paramos mais. Vieram outras microrreformas, todas com repercussão significativa para a sociedade, como a promovida pela Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019), que autorizou a abertura das agências bancárias aos sábados e admitiu a possibilidade de “registro de ponto por exceção”.

São tantas as alterações que os impactos não foram sentidos só nos departamentos de recursos humanos das empresas, mas também pelos operadores do Direito, que viram a advocacia trabalhista tornar-se menos contenciosa e mais preventiva, já que a “espinha dorsal” da nova legislação é a negociação ou “livre estipulação das partes”.

Isso veio a reforçar a importância da manutenção dos contratos e dos documentos trabalhistas organizados, além da elaboração de “códigos de conduta” e “regulamentos internos”. Algo impensável há alguns anos, quando ainda não se falava em assédio sexual ou moral, por exemplo.

Outro ponto que merece ser destacado, diz respeito ao número de ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho cair consideravelmente.  Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2017 estávamos frente a um número de 2,6 milhões e, em outubro de 2019, esse número despencou para 1,5 milhão.

Isso se deve à possibilidade de cobrança das custas processuais e dos honorários de sucumbência. E ainda que se admita que tal regra tenha dificultado o acesso do trabalhador à Justiça, penso que trouxe uma maior responsabilidade com o processo, acabando com as lides temerárias e aventureiras, tão comuns na época de gratuidade plena.

Considero que os últimos dois anos foram de intensas e profundas transformações, não só pela avalanche de regras (algumas não tão claras quanto deveriam ser), mas também pelo fato de ainda não termos uma uniformização de jurisprudência.

Mas 2020 promete. Para o primeiro semestre, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pautou grandes temas no plenário da Corte.  Em maio será julgada a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente. E, no mês de junho, acontecerá o julgamento das ações propostas contra os dispositivos da reforma trabalhista referentes ao limite para pagamento de indenizações por reparação por dano moral.

Penso que ainda temos um longo caminho e teremos mais mudanças pela frente. Apesar de transcorridos dois anos, ainda estamos só no começo.

*Lisiane Mehl Rocha é advogada especialista em Direito do Trabalho e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR

Publicado em 23.01.2020: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/dois-anos-de-reforma-trabalhista-e-ainda-e-so-o-comeco/
Categoria: Notícias

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